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CRF-PE ATENTO PARA GARANTIR O ÂMBITO PROFISSIONAL DO FARMACÊUTICO

 
Assessoria de Comunicação do CRF/PE  |  10/01/2019
 


Órgão aponta falha em mais um edital de concurso, desta vez no município de Afrânio.

Uma das atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia é garantir que as atividades privativas do farmacêutico sejam exercidas por este profissional. Da mesma forma, os CRFs devem, também, fazer cumprir a legislação no tocante ao direito do profissional farmacêutico de disputar cargos ou funções cujas atribuições são compartilhadas com outras profissões.

Em Pernambuco, o CRF-PE vem tendo uma atenção especial voltada para os editais de concursos públicos, de forma a garantir a participação do farmacêutico na disputa pelas vagas cujas atribuições sejam também de competência do profissional de Farmácia.

Ontem, por exemplo, a Direção do órgão encaminhou ofício à Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) alertando para a falha no edital de concurso público lançado por aquela instituição, uma vez que o referido certame excluiu a possibilidade de o Farmacêutico participar da disputa pelas vagas cujas atribuições são comuns aos profissionais de Biomedicina e Farmácia

O mesmo equivoco foi cometido no edital de concurso lançado recentemente pela Prefeitura de Afrânio. A reparação do erro foi solicitada hoje (10/01) pela presidente do CRF-PE, Gisêlda Lemos, através de ofício encaminhado ao prefeito Rafael Antônio Cavalcanti.

Em ambos os casos o CRF-PE alerta que a restrição da participação do farmacêutico nos concursos públicos contraria a legislação, seja a de âmbito federal, sejam as resoluções de lavra do Conselho Federal de Farmácia e do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Por meio de sua procuradoria jurídica o Conselho Regional de Farmácia está acompanhando a tramitação dos pedidos de alteração dos editais dos concursos públicos da UFPE e da Prefeitura de Afrânio.