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Ofício n° 52-PRM/CRO7 - Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Farmácia

 
Exército Brasileiro  |  16/05/2017
 
Oficio n° 52-PRM/CRO7
EB: 64329.000972/2017-31

Assunto: cumprimento da Lei n° 5.292, de 08 de Junho de 1967 (Dispõe sobre a prestação do
Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária)

1. Conforme prevê a Lei n° 5.292, de 08 de Junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária (LMFDV), informo a Vossa Senhoria que será realizada pelo Comando da T' Região Militar, no período de 1° de setembro a 31 de outubro do corrente ano, a Comissão de Seleção Especial (CSE) para os concludentes do curso de Farmácia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), no ano de 2017, do sexo masculino.

2. Informo, ainda, que os concludentes das Turmas 2017.1 e 2017.2, com idade até 37 anos, completos até 31 de dezembro de 2017, possuidores de Certificado de Alistamento Militar (CAM) e de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) que deixarem de se apresentar à CSE, ou que dela se ausentarem sem ter concluído a seleção, serão considerados REFRATÁRIOS e nessa situação não poderão prestar os exames do último ano da faculdade e nem receber diploma ou obter registro no Conselho Regional de Farmácia, ficando também, sujeitos às multas previstas na citada Lei.