Histórico
O Conselho de Farmácia do Estado de Pernambuco, designado pela sigla CRF-PE foi,
criado pela Resolução n° 02, de 05 de julho de 1961, do Conselho Federal de
Farmácia, como decorrência da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960 e 9.120,
de 26 de outubro de 1995, tem sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco,
possui personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, no âmbito
da jurisdição do Estado de Pernambuco.
Parágrafo 1° - A área de atuação do
CRF-PE é todo o Estado de Pernambuco;
Parágrafo 2° - Em complementação às suas
atribuições fixadas na Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960 e 9.120, de 26 de
outubro de 1995, poderá o CRF-PE promover atividades que tenham por objetivo
contribuir para melhoria da Saúde Pública e Assistência Farmacêutica, estimular
a unidade da classe e executar programas de atualização do farmacêutico.
Tem
como missão zelar pela ética e disciplina no exercício da profissão
farmacêutica, além de fiscalizar a correta aplicação dos preceitos da profissão
em toda as diversas áreas de atuação do farmacêutico. Também é de competência do
CRF-PE, registrar e expedir carteiras profissionais, fiscalizar o exercício da
profissão impedindo atuação irresponsável e punindo infrações.
Atualmente sua
sede está situada no bairro do Espinheiro, à rua Amélia. As sub-sedes estão
localizadas em Caruaru, Garanhuns e Petrolina.