Recife, 5 de Setembro de 2010
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Histórico

     O Conselho de Farmácia do Estado de Pernambuco, designado pela sigla CRF-PE foi, criado pela Resolução n° 02, de 05 de julho de 1961, do Conselho Federal de Farmácia, como decorrência da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960 e 9.120, de 26 de outubro de 1995, tem sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, possui personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, no âmbito da jurisdição do Estado de Pernambuco.

     Parágrafo 1° - A área de atuação do CRF-PE é todo o Estado de Pernambuco;
     Parágrafo 2° - Em complementação às suas atribuições fixadas na Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960 e 9.120, de 26 de outubro de 1995, poderá o CRF-PE promover atividades que tenham por objetivo contribuir para melhoria da Saúde Pública e Assistência Farmacêutica, estimular a unidade da classe e executar programas de atualização do farmacêutico.

     Tem como missão zelar pela ética e disciplina no exercício da profissão farmacêutica, além de fiscalizar a correta aplicação dos preceitos da profissão em toda as diversas áreas de atuação do farmacêutico. Também é de competência do CRF-PE, registrar e expedir carteiras profissionais, fiscalizar o exercício da profissão impedindo atuação irresponsável e punindo infrações.

     Atualmente sua sede está situada no bairro do Espinheiro, à rua Amélia. As sub-sedes estão localizadas em Caruaru, Garanhuns e Petrolina.
 
 
 
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