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Restrição à venda de remédios volta a valer
Anvisa alerta sobre vacina falsificada
Ministro estuda prorrogar campanha
Justiça ordena imunização em massa no Paraná
Restrição à venda de remédios volta a valer
STJ derruba liminares que permitiam às farmácias vender remédios fora do balcão e ainda produtos de conveniência. Abrafarma diz que vai recorrer ao STF e que ainda há decisões favoráveis ao setor
SÃO PAULO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu as liminares que permitiam que farmácias ligadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e à Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar) continuassem a vender remédios sem prescrição médica nas prateleiras e outros produtos que não são medicamentos – como refrigerantes e doces, por exemplo.
Com a suspensão das liminares, as farmácias ligadas à associação deverão seguir as regras da resolução RDC 44, que entrou em vigor em todo o País em fevereiro.
Pela regulamentação, fica proibida a venda de produtos de conveniência e serviços. Além disso, a exposição de medicamentos nas prateleiras passa a ter restrições.
A decisão foi tomada anteontem e divulgada ontem pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, considerou que não há remédio sem efeitos colaterais e que, por isso, a automedicação é perigosa, sendo condenada pelos organismos internacionais de saúde.
“A saúde pública estará comprometida se o consumidor for estimulado, mediante a exposição de remédios, à automedicação”, afirmou. Com a decisão, foram suspensas as liminares concedidas pela 5ª Vara do Distrito Federal e pelo Tribunal Regional da 3ª Região.
CONTROLE
A fiscalização do cumprimento da resolução deve ser realizada pela vigilância sanitária estadual ou municipal. As multas para as empresas que descumprirem as regras variam de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão. Além disso, o estabelecimento pode ser punido com a apreensão de mercadoria e até cassação do alvará de funcionamento.
A Abrafarma afirmou, em nota, que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). E disse que nada muda, pois há liminares de outras instituições, como a ABCFarma, em vigor.
O diretor da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, afirmou que a entidade pretende pedir a extensão da decisão às outras liminares, pois todas se baseiam no mesmo argumento e “o STJ já mostrou que ele não se sustenta”. (Jornal do Commercio, Capa Dois, 14/04/2010)
Anvisa alerta sobre vacina falsificada
A agência comunicou ontem que farmácias não estão autorizadas a vender o medicamento e que produtos eventualmente comercializados são falsos
BRASÍLIA – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez ontem um alerta à população sobre a comercialização de vacinas falsificadas contra a gripe A(H1N1). A agência informou que farmácias e drogarias não têm autorização para vender as vacinas e os estabelecimentos que estiverem aplicando a vacina estão oferecendo um produto falsificado ou contrabandeado.
Na última sexta-feira, a Polícia Federal e agentes da Anvisa apreenderam vacinas falsificadas contra a gripe em uma farmácia no município de Dom Cavati, em Minas Gerais. Como é falso, o órgão não consegue precisar as consequências que o produto pode trazer para quem o utilizou, mas recomenda que quem recebeu a vacina pirata procure o serviço de saúde.
“A gente ainda não sabe o que está dentro dessa vacina e não sabemos o que pode ocasionar nas pessoas que tomaram. Pode ocasionar desde uma reação alérgica simples até reações adversas mais graves”, afirmou o assessor chefe de Segurança Institucional da Anvisa, Adilson Bezerra.
O dono e a farmacêutica da drogaria que comercializava e aplicava vacinas falsas foram presos e o material apreendido está sendo periciado. As vacinas vinham da Soros e Vacinas Spardini, distribuidora que funcionava numa casa em Governador Valadares (MG). O dono da distribuidora não foi localizado.
Em comunicado, a Anvisa alerta que “a venda de quaisquer vacinas em farmácia e drogarias é proibida. As vacinas vendidas nesses estabelecimentos são provavelmente falsificadas ou de produção clandestina”.
A agência lembrou que a vacina contra a Influenza A(H1N1) está sendo distribuída gratuitamente nos postos de saúde do País. Já as pessoas de grupos não cobertos pela campanha de vacinação do Ministério da Saúde podem comprar o medicamento em hospitais e clínicas privadas autorizadas.
Nos locais autorizados, poderão ser compradas as vacinas monovalente (imuniza contra o vírus H1N1) ou trivalente (imuniza contra os vírus H3N2, Brisbane e H1N1) que já tenham sido aprovadas pela Anvisa e tenham tido seu preço definido.
Segundo a Anvisa, até agora, apenas a vacina Solvay, do laboratório Abbot, passou por todas as etapas. As vacinas monovalentes produzidas pelos laboratórios Sanofi-Pasteur e GlaxoSmithKline já foram aprovadas pela Anvisa, mas os preços de venda ainda não foram definidos.
A agência esclarece que farmácias e drogarias só podem aplicar vacinas quando participarem de campanhas públicas de vacinação, o que não ocorre com a imunização contra a gripe A(H1N1) em curso. Mesmo naqueles casos, não é feita cobrança pela aplicação. Denúncias de irregularidades podem ser feitas à vigilância sanitária mais próxima ou encaminhadas à Anvisa pelo telefone 0800 642 9782. (Jornal do Commercio, Internacional,14/04/2010)
Ministro estuda prorrogar campanha
BRASÍLIA – Assustado com a baixa adesão à campanha de vacinação, o governo estuda prorrogar o período de imunização contra gripe A(H1N1). Números reunidos até segunda-feira mostram que 20,4 milhões de pessoas foram vacinadas contra a doença, só 34,8% do público alvo. Desempenho abaixo do esperado, mesmo depois do Dia D, esforço feito sábado para ampliar o comparecimento aos postos.
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, disse ontem estar preocupado com a adesão de gestantes, doentes crônicos e jovens entre 20 e 29 anos. Foram vacinadas até agora 48,7% das grávidas, 44,2% dos doentes crônicos e 20,2% dos adultos jovens. “É preciso que as pessoas compareçam. A vacina é eficaz, é segura”, afirmou mais uma vez o ministro.
Entre profissionais de saúde, a meta de vacinação já foi atingida. O grupo de crianças entre seis meses e 2 anos também apresenta um bom indicador, 75,3%, bem próximo à meta de 80%.
Diante do baixo comparecimento aos postos de parte dos grupos de risco, semana passada o ministro enviou um apelo aos presidentes de entidades médicas, para que eles reforcem com associados a necessidade de esclarecer pacientes sobre a importância da vacina. A ideia é tentar evitar ao máximo a prorrogação da campanha. Mas, caso os indicadores estejam muito abaixo do planejado, esse recurso poderá ser adotado.
O Ministério da Saúde adquiriu 113 milhões de doses para vacinar 91 milhões de pessoas contra a gripe. A meta é imunizar pelo menos 80% do público alvo. A campanha vai até o dia 23 para gestantes, doentes crônicos, crianças de seis meses a 2 anos e para população de 20 a 29 anos. Depois será a vez dos idosos e, por fim, da população entre 30 e 39 anos. Pelo calendário inicial, o último dia da campanha será 21 de maio. (Jornal do Commercio, Internacional,14/04/2010)
Justiça ordena imunização em massa no Paraná
CURITIBA – A Justiça Federal do Paraná determinou segunda-feira, em liminar, que a vacina contra a gripe A(H1N1) seja disponibilizada para toda a população do Estado, e não só para os grupos priorizados pelo Ministério da Saúde (MS). A pasta afirmou que não tem condições de cumprir a decisão e, por meio de sua assessoria, informou que irá recorrer.
A Justiça considerou que o Paraná teve o maior índice de casos da gripe no País, ano passado, e que a Região Sul é mais vulnerável ao vírus devido às condições climáticas. A decisão também apontou que os grupos contemplados pelo MS não são os mais atingidos pela doença no Estado. A União prioriza gestantes, doentes crônicos, crianças entre seis meses e 2 anos, adultos de 20 a 39 anos e idosos. No Paraná, a Secretaria de Saúde mostrou que os grupos de maior risco são, em ordem decrescente, adultos com 50 a 59 anos, 30 a 39, 40 a 49 e 20 a 29. O Paraná tem 10,7 milhões de habitantes.
A liminar, resultado de ação do Ministério Público Federal, dá prazo de 20 dias para aquisição e disponibilização da vacina, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. Ontem, o ministro José Gomes Temporão disse que seria preciso tirar vacinas de grupos prioritários de outros Estados para cumprir a determinação. (Jornal do Commercio, Internacional,14/04/2010)
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