ATENÇÃO AO PRAZO!
Assessoria de Comunicação do CRF-PE
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07/01/2022
Encerra na próxima terça-feira, dia 11 de janeiro, o prazo estabelecido pela Resolução nº 690, do CFF, para que os farmacêuticos possam justificar a ausência nas eleições realizadas nos dias 11 e 12 de novembro passado.
Para justificar, o farmacêutico deve acessar o portal da eleição votafarmaceutico.org.br, selecionar o estado de sua jurisdição e clicar na aba "Justificar".
Além do formulário de justificativa, a página possibilita a remessa de arquivo digitalizado no formato PDF, o qual será encaminhado ao Plenário do CRF para análise e deliberação.
De acordo com a Resolução nº 690, do CFF, ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor.
Portanto, todos os farmacêuticos que estiveram impedidos de votar deverão fazer a justificativa no link: https://www.votafarmaceutico.org.br/#/
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