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Nova Resolução altera fiscalização do Exercício Farmacêutico

 
Assessoria de Comunicação do CRF-PE  |  22/02/2021
 
Foi publicada nesta sexta-feira, dia 19 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Resolução CFF nº 700, que altera a resolução 648, de 2017, e traz uma série de atualizações ao procedimento de fiscalização dos conselhos regionais de Farmácia. As mudanças foram propostas pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (Cofisc/CFF) e aprovadas pelo Plenário após muita discussão para aperfeiçoar o trabalho dos fiscais.

O presidente da Cofisc e conselheiro federal pelo Acre, Romeu Neto, avalia as alterações como um marco legal da fiscalização. Entre as modificações, destaca-se uma nova ferramenta criada para que o fiscal possa notificar o estabelecimento farmacêutico para corrigir alguma situação antes de aplicar um auto de infração. “Essa notificação é disciplinar com intuito de chamar atenção para pequenas correções e se aplica a situações que não sejam tão gravosas para a sociedade”, destaca.

Romeu também explica que houve mudanças nas métricas de avaliação do perfil que é atribuído a cada empresa. Os estabelecimentos que se enquadram no perfil 1, possuem profissional devidamente registrado e habilitado e, na grande maioria das vezes, os profissionais estão presentes no momento da fiscalização. “O perfil 1 variava numa escala de 71% a 100% e baixou de 71 para 66%. E o fiscal agora é obrigado a considerar o perfil já no ato da fiscalização, sem abertura de processo administrativo”.

A questão das substituições de responsáveis técnicos nos estabelecimentos farmacêuticos será regulamentada por meio de uma nova resolução, que será apresentada e debatida em breve.