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PRAZO DE ADESÃO AO REFIS É PRORROGADO PELO CFF

 
Assessoria de Comunicação do CRF-PE  |  05/02/2021
 
O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) deliberou nesta quinta-feira, 28/01, em sua 500ª Reunião Plenária, a prorrogação até 31 de dezembro de 2021 do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), normatizado pela Resolução nº 533/2010.

A resolução estabelece o programa de parcelamento das receitas dos artigos 26 e 27, da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, viabilizando a quitação dos débitos de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia.

O prazo já havia sido prorrogado ano passado, até 31 de dezembro, por meio da Resolução CFF nº 688/2020. A decisão, antes e agora, levou em consideração as dificuldades financeiras impostas a todos pela pandemia de Covid-19.

"O CFF têm procurado, de todas as formas, contribuir com os profissionais e os estabelecimentos inscritos nos conselhos. Uma mostra foi, logo, no início da emergência de saúde pública, a publicação da resolução que adiou o prazo de pagamento das anuidades de março para até outubro", comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.












































































































































































































O Refis permite o parcelamento da dívida em até 36 (trinta e seis) vezes, com descontos nos juros e multa variáveis entre 19% (dezenove por cento) a 99% (noventa e nove por cento), a depender da quantidade de parcelas escolhida. Podem ser pagas por meio do Refis, anuidades, multa oriunda de auto de infração, multa eleitoral, multa de processo ético vencidas até 31/12/2018, bem como parcelamento anterior não quitado. Para aderir ao REFIS, o interessado deve procurar o conselho regional de sua jurisdição.