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STF DECIDE QUE APENAS O FARMACÊUTICO PODE SER RT EM DROGARIAS

 
Assessoria de Comunicação do CRF-PE  |  20/08/2020
 
Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou decisão favorável ao Farmacêutico. Com seis votos a favor, o Supremo reafirmou que a responsabilidade Técnica (RT) em estabelecimentos farmacêuticos é de exclusiva de farmacêutico regularmente registrado nos conselhos.

Dessa forma, com a decisão, a Lei de nº 13.021/14 não sofrerá alteração, no qual estabelece a responsabilidade técnica de drogarias a presença do profissional com graduação em nível superior em Farmácia, uma vez que, as drogarias e farmácias deixaram de ser reconhecidas como estabelecimentos comerciais para se tornarem unidades de prestação de assistência farmacêutica à saúde.

O presidente do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF-PE) Dr. Aldo Passilongo exaltou a importância do profissional farmacêutico. “O farmacêutico tem o conhecimento técnico adquirido durante cinco anos, em média, para exercer a atividade e garantir o uso racional de medicamentos. Além disso, é o profissional que garante a assistência à saúde e o único que apresenta responsabilidade técnica nas drogarias assegurando a proteção à saúde”, falou.

O procurador do CRF-PE Dr. Bergson Nascimento afirma que decisão chancela reconhecimento em definitivo do Farmacêutico. “A decisão, chancela uma batalha de vários anos, reconhecendo em definitivo que o único profissional qualificado e habilitado para prestar a devida assistência farmacêutica é o profissional de farmacêutico graduado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação”, concluiu.