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GOVERNO ALTERA DECRETO E EXCLUI VEÍCULOS DE FARMACÊUTICOS DE RODÍZIO

 
Assessoria de Comunicação do CRF-PE  |  15/05/2020
 
Atento sempre à valorização do profissional farmacêutico e atendendo às suas necessidades, o Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF-PE), na última quinta-feira (14), solicitou ao estado de Pernambuco a retificação quanto ao rodízio de veículos dos profissionais de farmácia. bem como realizou ações.

Nesta sexta-feira (15), o Governo do Estado de Pernambuco publicou edição do Decreto 49.024/2020, que altera a redação de alguns dispositivos do Decreto 49.017/2020 - o decreto que regulamentava, dentre outras questões, a temática do rodízio de carros.

Na alteração promovida pelo Governo do Estado, foi incluído ao artigo 5º, §2º,o inciso XXI que assim dispõe:
“XXI - aos veículos utilizados pelos trabalhadores de farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares; (AC)”

A altercação atende ao Ofício Presidencial 152/2020 do CRF/PE em que a esta autarquia federal demonstrava a impossibilidade jurídica de se impedir a circulação dos farmacêuticos, ao mesmo tempo em que se permitia o funcionamento das farmácias.

Assim, ao contrário do que foi dito antes, os farmacêuticos não precisam respeitar o rodízio de carros. É o que agora diz de forma muito clara o Decreto Estadual.

No entanto, para que haja a circulação do farmacêutico ao seu trabalho, é indispensável que os empregadores privados, os empresários, os profissionais autônomos e os dirigentes e gestores de órgãos e entidades públicos firmem Declaração de Atividade ou Serviço Essencial, conforme modelos constantes dos Anexos II a V do Decreto Estadual, em nome próprio ou dos profissionais que realizam as atividades e prestam os serviços essenciais, cuja apresentação impressa ou em meio digital será obrigatória, juntamente com o respectivo documento de identidade e comprovante de residência, quando solicitado pelas autoridades estaduais ou municipais.

É importante destacar, ainda, que a circulação encontra-se permitida apenas para trajeto casa - trabalho, trabalho-casa. Não há autorização para circulação com outras finalidades. Fiquemos em casa!

Para facilitar a todos, os modelos de declaração serão disponibilizados no arquivo em PDF, clique aqui.