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CRF-PE SOLICITA RETIFICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL QUANTO AOS RODÍZIO DE VEÍCULOS

 
Assessoria de Comunicação do CRF-PE  |  14/05/2020
 
Em entrevista circulada hoje pela manhã no Bom Dia Pernambuco, o Secretário de Defesa Social, Antônio de Padua, afirmou o seguinte: “Farmacêutico, farmácia, de uma forma geral, ela tá serviço essencial. Mas o farmacêutico tem que se submeter ao rodízio, se ele utilizar o carro próprio.”

Tendo em vista a importância do profissional farmacêutico e do serviço essencial das farmácias, o CRF-PE enviou nota ao Governo do Estado solicitando a retificação do rodízio para os farmacêuticos, que são profissionais da área de saúde.

Com todo o respeito ao Secretário, mas a informação dada por ele é equivocada. Aliás, no limite, ela representa uma grave ilegalidade por submeter toda a população pernambucana a risco.

No plano normativo, os artigos 24º Lei 3.820/60, 15º da Lei 5.591/73 e, mais recentemente, o artigo 6º da Lei 13.021/2014 determinam ser OBRIGATÓRIO E INDISPENSÁVEL a presença do profissional farmacêutico nas farmácias de qualquer natureza durante todo o horário de funcionamento. Por oportuno, transcreve-se os mencionado dispositivos legais:

Art. 24. - As emprêsas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.

(...)

Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
§ 1º - A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

(...)

Art. 6º Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:

I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;

Percebe-se, portanto, que, de acordo a legislação brasileira, as farmácia só podem permanecer abertas ao público, caso o profissional farmacêutico esteja presente. Não há qualquer exceção, em sentido contrário. Trata-se de uma imposição legal, voltada, sobretudo, a resguardar toda a população dos riscos à saúde existentes no uso inadequado dos medicamentos. Afinal, medicamento mata! O farmacêutico, portanto, é o único profissional habilitado a orientar e esclarecer a população sobre uso correto dos medicamentos prescritos, a fim de que a vida e a saúde sejam preservadas.

Da mesma forma, a Resolução 344 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) preceitua a necessidade de que para a dispensação de medicamentos controlados (antibióticos, psicotrópicos, dentre outros) haja a administração e o controle por parte do Farmacêutico, responsável técnico. Não há, portanto, como ocorrer a venda de medicamentos controlados, sem a presença do profissional farmacêutico.

Como não bastasse todos esses fatos, no contexto provocado pela pandemia do Coronavírus, a responsabilidade da farmácia, enquanto estabelecimento de saúde, foi elevada. Como é público e notório, a ANVISA passou a autorizar a realização de testes rápidos para o diagnóstico da COVID-19. No entanto, ao autorizar que tal procedimento fosse feito, a ANVISA determinou, expressamente, que o diagnóstico fosse realizado, exclusivamente, pelo farmacêutico, uma vez que, no âmbito das farmácias, é ele o único profissional de saúde, com a habilitação técnica necessária.

Assim, com todo o respeito ao Secretário, a preocupação maior do governo e toda a população é a preservação da VIDA humana, de modo que não se revela razoável privar a sociedade dos profissionais de saúde que contribuem diretamente para esse propósito.

Por fim, a declaração do Secretário de Defesa Social contraria o próprio Decreto 49.017/2020 editado pelo Governo do Estado. Afinal, o disposto no artigo 5º, §2º, II, assim dispõe:

§ 2º O rodízio de que trata este artigo não se aplica:
(...)
II - aos veículos utilizados pelos profissionais da área de saúde, segurança pública e imprensa, no exercício de suas funções;

Ora, conforme já demonstrado acima, de acordo com a legislação brasileira, o farmacêutico é O profissional da área de saúde, responsável técnico pelas farmácias. Assim, sequer se faz necessária qualquer alteração no texto do decreto estadual, mas apenas que o Governo do Estado comunique e tranquilize a população, em especial os profissionais farmacêuticos, do lapso cometido pelo Secretário de Defesa Social.

Estamos à disposição para qualquer esclarecimento complementar que se faça necessário.