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Nota Cloroquina

 
Assessoria de Comunicação do CRF-PE  |  30/03/2020
 
Nesta sexta-feira, dia 27 de março, o Ministério da Saúde realizou NOTA INFORMATIVA Nº 5/2020-DAF/SCTIE/MS, considerando a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus humano (COVID-19) declarada pela Organização Mundial de Saúde e a situação epidemiológica brasileira liberou o uso do medicamento Cloroquina, de forma adjuvante do
COVID-19 para apenas para pacientes hospitalizados e em estado grave e ainda determinou a dosagem específica da droga a ser utilizada.

O Ministério da Saúde colocam os fármacos cloroquina e o seu análogo hidroxicloroquina ( derivados da 4-aminoquinolonas), e utilizados clinicamente para o tratamento das doenças artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico e discoide, condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela exposição a luz solar e malária para o tratamento da covid-19 em pacientes graves através de algumas publicações cientificas internacionais que sugerem que tais fármacos podem inibir a replicação de SARS COV, por meio da glicosilação terminal da Enzima Conversora de Angiotensina 2, produzida pelos vasos pulmonares, que pode afetar negativamente a ligação do vírus ao receptor.

A medicação será disponibilizada para uso, a critério médico, como um auxílio no tratamento, especificadamente para pacientes em casos graves e que estejam hospitalizados, e é importante ressaltar o risco da automedicação e dos efeitos adversos. A medida considera que não existe tratamento específico eficaz disponível até o momento. Existem atualmente dezenas de estudos clínicos nacionais e internacionais em andamento, avaliando a eficácia e segurança de várias drogas, inclusive cloroquina/hidroxicloroquina para infecção por COVID-19.

Confira na integra a Nota Informativa (N°5/2020-DAF/SCTIE/MS) no PDF.