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ANUIDADES

 
Assessoria de Comunicação do CRF-PE  |  30/03/2020
 
Levando em consideração a situação de imprevisibilidade e de um possível desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do particular ante a quarentena horizontal imposta, devendo-se evitar a inadimplência e seus efeitos, o Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições, prorroga os prazos de anuidade de pessoas físicas e jurídicas dos conselhos estaduais.

Dessa forma, ficam prorrogados os prazos de vencimento, referentes as anuidades parceladas das pessoas físicas e jurídicas, dos boletos vencíveis em 07/04/2020, 07/05/2020, 07/06/2020 e 07/07/2020 para, respectivamente, 10/07/2020, 10/08/2020, 10/09/2020 e 10/10/2020.

O boleto em cota única referente as anuidades das pessoas físicas e jurídicas, com vencimento em 31/03/2020 ou em até 5 (cinco) dias úteis (07/04/2020), poderá ser pago até 10/07/2020, mediante solicitação prévia ao respectivo Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco através do envio de requerimento devidamente preenchido para o email secretaria@crfpe.org.br ate o dia 30 de abril de 2020.


Confira na íntegra a Resolução no no arquivo de PDF.