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Atenção às mudanças temporárias para dispensação de medicamentos de controle especial

 
Assessoria de Comunicação do CRF-PE  |  27/03/2020
 

O Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF-PE) informa aos profissionais farmacêuticos bem como os administradores de estabelecimentos farmacêuticos as mudanças temporárias devido ao coronavírus.

Acesse aqui o PDF do Informativo

Neste sentido, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União em 24/03/2020, a Resolução RDC nº 357/2020, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional relacionada ao novo Coronavírus (COVID-19).

A RDC N.º 357 apresenta duas novas determinações temporárias, descritas no parágrafo único do 2.º e no Art. 4º inciso III, ou seja, amplia as quantidades de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial que o profissional médico pode prescrever podendo ser dispensadas, além de permitir a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial.

Contudo, para as Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial válidas e emitidas antes de 24/03/2020, podem ser dispensadas em quantidade superior àquela prescrita, para no máximo mais 30 dias de tratamento.
Quanto as Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial emitidas a partir de 25 de março de 2020, deve ser dispensada a quantidade de medicamento necessário para cumprir a farmacoterapia prescrita no receituário/notificação, a qual está limitada às quantidades descritas na tabela anexa à Resolução RDC N.º 357/2020;

Na resolução RDC N.º 357/2020 fica permitida, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico, bem como a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador, público ou privado, as quais devem ser realizadas por meio da retenção da Notificação de Receita ou da Receita de Controle Especial.

Todavia, não é permitida a compra e a venda, através da internet, dos medicamentos de controle especial descritos na Portaria 344/98 do Ministério da Saúde/ANVISA, a serem entregues remotamente.
Alertamos aos profissionais farmacêuticos que na RDC N.º 357/2020, não consta a autorização para prescrição on line, e, portanto, essa modalidade não possui qualquer validade para dispensação de medicamentos com Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial pelo farmacêutico nas farmácias comunitárias e públicas, devendo ser respeitada a Portaria SVS/MS 344/1998 da Anvisa.

Estas regras serão válidas somente até 24/09/2020, conforme art. 5º da RDC N.º 357/2020, podendo ser renovadas sucessivamente por iguais períodos, ou não, a critério do Ministério da Saúde enquanto reconhecida a emergência de saúde pública relacionada ao COVID-19.

Lembramos que somente com a presença do farmacêutico na farmácia podem ser dispensados medicamentos antimicrobianos e medicamentos sujeitos ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e que o mesmo possui autonomia técnica e cientifica para definir critérios a serem utilizados para validação de receituário, de acordo com a legislação vigente, bem como a tomada de decisão decorrente desta validação;

Aldo César Passilongo da Silva
Presidente do CRF/PE