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COMERCIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL 70% E OUTROS

 
Assessoria de Comunicação do CRF-PE  |  24/03/2020
 
Na condição de autoridade sanitária do país, a Anvisa proibiu deste 2002 a comercialização do álcool etílico hidratado em todas as graduações e o álcool etílico anidro com a intenção de diminuir a incidência de acidentes com a população, estabelecendo condições para a industrialização, exposição à venda, concentrações e finalidades do produto.

Nesta sexta-feira (20), uma nova resolução liberou a fabricação e venda de produtos como álcool gel e desinfetantes sem autorização prévia do órgão. Dessa forma o objetivo, dentro destes seis meses, é que tais estabelecimentos de medicamentos, desinfetantes e cosméticos (regularizadas com Autorização de Funcionamento (AFE), alvará ou licença sanitária emitida pelo órgão de saúde competente) produzam e comercializem tais produtos. O objetivo é aumentar a oferta no mercado de álcool gel; álcool etílico 70% (p/p); álcool etílico glicerinado 80%; álcool isopropílico glicerinado 75%; digliconato de clorexidina 0,5%.

Com a resolução, fica liberada a venda do álcool líquido, 70%, em embalagens de até 1 litro, e todos os produtos terão validade de 180 dias. A Agência e o Ministério da saúde têm reiterado as orientações para que o álcool líquido 70% seja manipulado e utilizado com cuidado e que fique fora do alcance de crianças, tanto pelo risco de queimaduras quanto pelo risco de ingestão.

Lembrando que os brasileiros terão maior acesso ao produto, que auxilia nas ações de prevenção à Covid-19. Cabe ao farmacêutico comunicar a importância procedimentos e condutas de desinfecção com álcool 70%, e as orientações de cuidado. Ressalta-se a importância das farmácias de manipulação que poderão manipular tais produtos com responsabilidade técnica e qualidade, no entanto, lembrar dos impactos econômicos, a capacidade de produção nas manipulações e a disponibilidade de matéria prima para formulação.

Para maiores informações procure : http://portal.anvisa.gov.br/