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Em débito com o CRF-PE? Saiba como regularizar sua situação

 
Assessoria de Comunicação do CRF/PE  |  01/07/2019
 


Os profissionais farmacêuticos, técnicos de laboratório e os estabelecimentos inscritos no Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco têm a oportunidade de regularização dos seus débitos junto ao órgão, sejam de anuidades ou de outras taxas.

De forma a facilitar o processo, o CRF-PE disponibiliza aqui as condições e os meios para quitação dos débitos por parte dos profissionais e das empresas.

Como posso obter boleto de débitos ou de parcelas?
Os boletos podem ser impressos através do site do CRF-PE na opção “Serviços on Line”, ou podem ser solicitados através do e-mail atendimento@crfpe.org.br

Posso parcelar meus débitos?
Sim. O débito da anuidade total vencida poderá ser parcelado, de acordo com as condições estabelecidas para o parcelamento. No caso de parcelas vencidas, o profissional ou a empresa poderá reimprimir os boletos correspondentes, com os acréscimos definidos na legislação.

Qual a obrigatoriedade de pagar a anuidade?
A anuidade é um tributo fixado nos termos do Artigo 22 da Lei Federal 3.820/1960 e Lei Federal 12.514/2011, destinados à defesa da profissão e à proteção da sociedade, através das ações de fiscalização dos que exercem atividades farmacêuticas.

FIQUE EM DIA, FIQUE LEGAL! Utilize o nosso canal de serviços online de regularize sua situação!

Acesse: www.crfpe.org.br/servicosonline